As férias são o salário referente aos dias de descanso mais o terço constitucional (CF art. 7º, XVII), menos INSS e imposto de renda. Em 30 dias, a base é um salário mensal, e o terço acrescenta um terço a mais. Um salário de R$ 3 000 em 30 dias dá R$ 3 000 + R$ 1 000 = R$ 4 000 brutos, e depois de R$ 368,60 de INSS (sem imposto de renda nesse nível) resulta em R$ 3 631,40 líquidos.
Calculadora de férias (2026)
Para um salário mensal de R$ 3 000 em 30 dias de férias.
- Férias brutas
- R$ 4 000,00
- Terço constitucional
- R$ 1 000,00
- Desconto de INSS
- R$ 368,60
- Imposto de renda (IRRF)
- R$ 0,00
Exemplos rápidos
Como o cálculo é feito
- Férias = salário × dias ÷ 30 + ⅓
- salario
- = 3 000
- dias
- = 30
- terco
- = 1 000
- 4 000
- INSS = contribuição progressiva sobre as férias
- bruto
- = 4 000
- 368,6
- IRRF = imposto pela tabela − redutor
- bruto
- = 4 000
- 0
- Líquido = bruto − INSS − IRRF
- bruto
- = 4 000
- inss
- = 368,6
- irrf
- = 0
- 3 631,4
Como funciona
Todo trabalhador CLT tem direito a férias remuneradas, e o pagamento é maior que um mês normal. Esta é uma estimativa da remuneração de férias e dos seus descontos — não é aconselhamento tributário, e uma convenção coletiva pode acrescentar valores.
A base é o salário referente aos dias tirados. Um período completo é de 30 dias, que paga um salário mensal; menos dias pagam proporcionalmente:
valor das férias = salário × (dias ÷ 30)
Sobre isso incide o terço constitucional — um terço do salário de férias, garantido pela Constituição:
férias = valor das férias + ⅓
O INSS e o IRRF são então descontados desse total (o imposto de renda usa a tabela de 2026 e o redutor, então valores menores muitas vezes ficam isentos). O líquido é:
líquido = férias − INSS − IRRF
Esta estimativa tributa as férias isoladamente. Se você tira menos de 30 dias, o restante do salário do mês é pago na mesma competência e, como o INSS e o IRRF são progressivos, o desconto real sobre o valor somado fica um pouco maior.
Exemplo resolvido
Para um salário de R$ 3 000 e férias completas de 30 dias, a base é 3 000 × (30 ÷ 30) = R$ 3 000, e o terço acrescenta 3 000 ÷ 3 = R$ 1 000, totalizando R$ 4 000 brutos. O INSS sobre R$ 4 000 é de R$ 368,60; nesse nível o imposto de renda fica em R$ 0. As férias líquidas são 4 000 − 368,60 = R$ 3 631,40.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor das férias?
- Some o salário referente aos dias de descanso (30 dias completos = um mês) com o terço constitucional e subtraia o INSS e o IRRF. O que sobra é o valor líquido das férias.
O que é o terço constitucional?
- A Constituição garante férias remuneradas com, no mínimo, um terço a mais que o salário normal (art. 7º, XVII). Então 30 dias de férias pagam um salário mensal mais um terço dele.
Incidem INSS e imposto de renda sobre as férias?
- Sim — a remuneração de férias é tributável. O INSS e o IRRF incidem sobre o total (a parte do salário mais o terço), com as mesmas tabelas de um salário mensal, incluindo o redutor de 2026.
E se eu tirar menos de 30 dias?
- A parte do salário é proporcional aos dias, e o terço é um terço dela. Dez dias pagam um terço de um mês mais o seu terço; a calculadora ajusta isso para você.
Férias são isentas de imposto para salários menores?
- O imposto de renda costuma ficar zero em valores menores por causa do redutor de 2026, como acontece com o salário mensal até R$ 5 000. O INSS continua sendo devido.
Este cálculo inclui a venda de férias (abono)?
- Não. Ele calcula as férias normais de 30 dias (ou menos). A venda de até um terço dos dias em dinheiro (abono pecuniário), que é isenta de imposto, é uma etapa separada não incluída aqui.
Como sabemos que isto está correto
- Última revisão
- 10 de set. de 2026
- Próxima revisão
- 31 de jan. de 2027
- Precisão
- Arredondado para 2 casas decimais.
Fontes
- Planalto (Presidência da República) Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVII — férias anuais com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal · Revisado em 10 de set. de 2026
- Planalto (Presidência da República) CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 129 a 145 — direito e remuneração das férias · Revisado em 10 de set. de 2026
- Receita Federal / Ministério da Previdência Social Tabela do INSS 2026 e tabela do IRRF 2026 com o redutor da Lei 15.270/2025 (aplicados à remuneração de férias) · Revisado em 10 de set. de 2026