A rescisão é a soma de várias verbas que dependem de como o contrato termina. A demissão sem justa causa é a mais completa: o saldo de salário pelos dias trabalhados, o aviso prévio (30 dias mais 3 por ano), o 13º e as férias proporcionais com ⅓, e a multa de 40 % do FGTS — menos INSS e imposto de renda sobre as parcelas tributáveis. Para um salário de R$ 3 000, com 2 anos de casa e desligamento no meio do ano, o total fica em torno de R$ 12 618,90. O pedido de demissão tira o aviso e a multa; a justa causa deixa só o saldo de salário e as férias vencidas.
Calculadora de rescisão trabalhista (2026)
Para um salário de R$ 3 000 após 2 anos trabalhados.
- Saldo de salário
- R$ 3 000,00
- Aviso prévio
- R$ 3 600,00
- 13º proporcional
- R$ 1 500,00
- Férias proporcionais + ⅓
- R$ 2 000,00
- Férias vencidas + ⅓
- R$ 0,00
- Multa de 40 % do FGTS
- R$ 2 880,00
- Descontos (INSS + IRRF)
- R$ 361,10
Exemplos rápidos
Como o cálculo é feito
- Saldo = salário × dias ÷ 30
- salario
- = 3 000
- diasSaldo
- = 30
- 3 000
- Aviso prévio = salário × mín(30 + 3 × anos; 90) ÷ 30
- avisoDias
- = 36
- 3 600
- 13º + férias (+⅓) = salário ÷ 12 × meses
- mesesProp
- = 6
- decimo
- = 1 500
- ferias
- = 2 000
- 3 500
- Multa = 40 % × saldo do FGTS
- saldoFgts
- = 7 200
- 2 880
- Total = verbas − INSS − IRRF
- totalBruto
- = 12 980
- descontos
- = 361,1
- 12 618,9
Como funciona
Quando um contrato CLT termina, o trabalhador recebe as verbas rescisórias. Quais delas, e quanto, dependem do tipo de desligamento. Esta é uma estimativa — não é aconselhamento jurídico ou tributário; confira a sua convenção coletiva e o TRCT (termo de rescisão).
Os componentes são:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês do desligamento: salário × (dias ÷ 30).
- Aviso prévio indenizado — 30 dias mais 3 por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011): salário × (dias de aviso ÷ 30).
- 13º e férias proporcionais — um doze avos por mês trabalhado no ano, com o terço constitucional sobre as férias.
- Férias vencidas + ⅓ — qualquer período de férias já adquirido e não gozado. São devidas em toda rescisão, inclusive por justa causa (CLT art. 146); informe quantos períodos estão em aberto.
- Multa de 40 % do FGTS — uma penalidade de 40 % sobre o saldo do FGTS.
A demissão sem justa causa paga tudo isso. O pedido de demissão tira o aviso indenizado e a multa do FGTS. A justa causa deixa apenas o saldo de salário e as férias vencidas. O INSS e o IRRF incidem só sobre as verbas tributáveis — o saldo e o 13º; o aviso, as férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos (Lei 7.713/1988; Súmula 386/STJ; Lei 8.036/1990).
Duas simplificações a saber: os meses trabalhados alimentam o 13º (ano-calendário) e as férias (período aquisitivo a partir da admissão) a partir de um único campo, embora esses períodos possam diferir; e o aviso prévio, que por lei projeta o contrato, não é somado ao 13º, às férias nem ao FGTS — então a rescisão real fica um pouco maior.
Exemplo resolvido
Tome um salário de R$ 3 000, 2 anos completos de casa, demissão sem justa causa após 6 meses do ano, com o mês final todo trabalhado. O saldo é de R$ 3 000; o aviso é de 30 + 3×2 = 36 dias = R$ 3 600; o 13º proporcional é 3 000 ÷ 12 × 6 = R$ 1 500 e as férias proporcionais + ⅓ são R$ 2 000; a multa do FGTS é 40 % do saldo estimado (8 % × 3 000 × 30 meses) = R$ 2 880. O INSS sobre o saldo e o 13º tributáveis é de R$ 361,10 (sem imposto de renda nesses níveis). O total fica em ≈ R$ 12 618,90.
Perguntas frequentes
O que recebo na demissão sem justa causa?
- O saldo de salário, o aviso prévio (30 dias + 3 por ano), o 13º e as férias proporcionais com ⅓, e a multa de 40 % do FGTS — menos INSS e IRRF sobre o saldo e o 13º. Você ainda pode sacar o FGTS e pode ter direito ao seguro-desemprego.
Como calcular o aviso prévio?
- São 30 dias de aviso mais 3 dias por ano completo trabalhado, até no máximo 90 dias (Lei 12.506/2011). Pago como indenização, equivale a salário × (dias de aviso ÷ 30) e é isento de imposto.
O que é a multa de 40 % do FGTS?
- Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40 % sobre o saldo do FGTS (os depósitos de 8 % ao mês). Esta ferramenta **estima** o saldo com salário constante; o seu saldo real inclui reajustes e juros — confira o extrato do FGTS.
O que muda se eu pedir demissão?
- O pedido de demissão ainda paga o saldo, o 13º e as férias proporcionais, mas **não** o aviso prévio indenizado nem a multa de 40 % do FGTS, e você não pode sacar o FGTS.
Incidem INSS e imposto de renda?
- Sim, mas só sobre as verbas **tributáveis** — o saldo de salário e o 13º. O aviso prévio, as férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF.
É esse o valor exato que vou receber?
- É uma estimativa. O valor exato depende do seu saldo do FGTS, das férias vencidas, da convenção coletiva, da média de verbas variáveis e de eventuais descontos — confira sempre o TRCT oficial.
Como sabemos que isto está correto
- Última revisão
- 11 de set. de 2026
- Próxima revisão
- 31 de jan. de 2027
- Precisão
- Arredondado para 2 casas decimais.
Fontes
- Planalto (Presidência da República) CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 477 a 487 — verbas rescisórias e aviso prévio · Revisado em 10 de set. de 2026
- Planalto (Presidência da República) Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90 dias · Revisado em 10 de set. de 2026
- Planalto (Presidência da República) Lei nº 8.036/1990, art. 28 — FGTS: depósito de 8%, multa de 40% na dispensa sem justa causa, e não incidência de IR sobre o FGTS e a multa · Revisado em 10 de set. de 2026
- Planalto (Presidência da República) Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V — isenção do imposto de renda sobre o aviso prévio e a indenização por rescisão do contrato de trabalho · Revisado em 11 de set. de 2026
- Receita Federal / STJ / Planalto IN RFB nº 1.500/2014, art. 11, e Súmula 386/STJ — não incidência de IR sobre férias proporcionais indenizadas e o respectivo terço; Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º — aviso prévio indenizado fora do salário de contribuição do INSS · Revisado em 11 de set. de 2026
- Receita Federal / Ministério da Previdência Social Tabelas do INSS e do IRRF 2026 (com o redutor da Lei 15.270/2025) aplicadas ao saldo de salário e ao 13º proporcional · Revisado em 10 de set. de 2026