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A rescisão é a soma de várias verbas que dependem de como o contrato termina. A demissão sem justa causa é a mais completa: o saldo de salário pelos dias trabalhados, o aviso prévio (30 dias mais 3 por ano), o 13º e as férias proporcionais com ⅓, e a multa de 40 % do FGTS — menos INSS e imposto de renda sobre as parcelas tributáveis. Para um salário de R$ 3 000, com 2 anos de casa e desligamento no meio do ano, o total fica em torno de R$ 12 618,90. O pedido de demissão tira o aviso e a multa; a justa causa deixa só o saldo de salário e as férias vencidas.

Calculadora de rescisão trabalhista (2026)

Para um salário de R$ 3 000 após 2 anos trabalhados.

Total da rescisãoR$ 12 618,90
Saldo de salário
R$ 3 000,00
Aviso prévio
R$ 3 600,00
13º proporcional
R$ 1 500,00
Férias proporcionais + ⅓
R$ 2 000,00
Férias vencidas + ⅓
R$ 0,00
Multa de 40 % do FGTS
R$ 2 880,00
Descontos (INSS + IRRF)
R$ 361,10

Exemplos rápidos

Como o cálculo é feito

  1. Saldo = salário × dias ÷ 30saldo=salaˊrio×dias30\text{saldo} = \text{salário} \times \dfrac{\text{dias}}{30}
    salario
    = 3 000
    diasSaldo
    = 30
    3 000
  2. Aviso prévio = salário × mín(30 + 3 × anos; 90) ÷ 30aviso preˊvio=salaˊrio×min(30+3anos, 90)30\text{aviso prévio} = \text{salário} \times \dfrac{\min(30 + 3\,\text{anos},\ 90)}{30}
    avisoDias
    = 36
    3 600
  3. 13º + férias (+⅓) = salário ÷ 12 × meses13o+feˊrias proporcionais  (+13)=salaˊrio12×meses13^{\underline{o}} + \text{férias proporcionais}\;(+\tfrac{1}{3}) = \dfrac{\text{salário}}{12} \times \text{meses}
    mesesProp
    = 6
    decimo
    = 1 500
    ferias
    = 2 000
    3 500
  4. Multa = 40 % × saldo do FGTSmulta=40%×saldo FGTS\text{multa} = 40\% \times \text{saldo FGTS}
    saldoFgts
    = 7 200
    2 880
  5. Total = verbas − INSS − IRRFtotal=verbasINSSIRRF\text{total} = \text{verbas} - \text{INSS} - \text{IRRF}
    totalBruto
    = 12 980
    descontos
    = 361,1
    12 618,9
Total da rescisãoR$ 12 618,90

Como funciona

Quando um contrato CLT termina, o trabalhador recebe as verbas rescisórias. Quais delas, e quanto, dependem do tipo de desligamento. Esta é uma estimativa — não é aconselhamento jurídico ou tributário; confira a sua convenção coletiva e o TRCT (termo de rescisão).

Os componentes são:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês do desligamento: salário × (dias ÷ 30).
  • Aviso prévio indenizado — 30 dias mais 3 por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011): salário × (dias de aviso ÷ 30).
  • 13º e férias proporcionais — um doze avos por mês trabalhado no ano, com o terço constitucional sobre as férias.
  • Férias vencidas + ⅓ — qualquer período de férias já adquirido e não gozado. São devidas em toda rescisão, inclusive por justa causa (CLT art. 146); informe quantos períodos estão em aberto.
  • Multa de 40 % do FGTS — uma penalidade de 40 % sobre o saldo do FGTS.

A demissão sem justa causa paga tudo isso. O pedido de demissão tira o aviso indenizado e a multa do FGTS. A justa causa deixa apenas o saldo de salário e as férias vencidas. O INSS e o IRRF incidem só sobre as verbas tributáveis — o saldo e o 13º; o aviso, as férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos (Lei 7.713/1988; Súmula 386/STJ; Lei 8.036/1990).

Duas simplificações a saber: os meses trabalhados alimentam o 13º (ano-calendário) e as férias (período aquisitivo a partir da admissão) a partir de um único campo, embora esses períodos possam diferir; e o aviso prévio, que por lei projeta o contrato, não é somado ao 13º, às férias nem ao FGTS — então a rescisão real fica um pouco maior.

Exemplo resolvido

Tome um salário de R$ 3 000, 2 anos completos de casa, demissão sem justa causa após 6 meses do ano, com o mês final todo trabalhado. O saldo é de R$ 3 000; o aviso é de 30 + 3×2 = 36 dias = R$ 3 600; o 13º proporcional é 3 000 ÷ 12 × 6 = R$ 1 500 e as férias proporcionais + ⅓ são R$ 2 000; a multa do FGTS é 40 % do saldo estimado (8 % × 3 000 × 30 meses) = R$ 2 880. O INSS sobre o saldo e o 13º tributáveis é de R$ 361,10 (sem imposto de renda nesses níveis). O total fica em ≈ R$ 12 618,90.

Perguntas frequentes

O que recebo na demissão sem justa causa?

O saldo de salário, o aviso prévio (30 dias + 3 por ano), o 13º e as férias proporcionais com ⅓, e a multa de 40 % do FGTS — menos INSS e IRRF sobre o saldo e o 13º. Você ainda pode sacar o FGTS e pode ter direito ao seguro-desemprego.

Como calcular o aviso prévio?

São 30 dias de aviso mais 3 dias por ano completo trabalhado, até no máximo 90 dias (Lei 12.506/2011). Pago como indenização, equivale a salário × (dias de aviso ÷ 30) e é isento de imposto.

O que é a multa de 40 % do FGTS?

Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40 % sobre o saldo do FGTS (os depósitos de 8 % ao mês). Esta ferramenta **estima** o saldo com salário constante; o seu saldo real inclui reajustes e juros — confira o extrato do FGTS.

O que muda se eu pedir demissão?

O pedido de demissão ainda paga o saldo, o 13º e as férias proporcionais, mas **não** o aviso prévio indenizado nem a multa de 40 % do FGTS, e você não pode sacar o FGTS.

Incidem INSS e imposto de renda?

Sim, mas só sobre as verbas **tributáveis** — o saldo de salário e o 13º. O aviso prévio, as férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF.

É esse o valor exato que vou receber?

É uma estimativa. O valor exato depende do seu saldo do FGTS, das férias vencidas, da convenção coletiva, da média de verbas variáveis e de eventuais descontos — confira sempre o TRCT oficial.

Como sabemos que isto está correto

Última revisão
11 de set. de 2026
Próxima revisão
31 de jan. de 2027
Precisão
Arredondado para 2 casas decimais.
Leia nossa metodologia

Fontes